PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SCRELATOR: ANA CRISTINA KRAMERAUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)ATO ORDINATÓRIO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que:
Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa:Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a)Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aquiPara os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
Intimação
D
Órgão
CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ROSELI TEIXEIRA DE LIMA, KAUA LIMA DOS SANTOS
Advogado
MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
DESPACHO/DECISÃO
Arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 nos termos da Resolução 937/2025 do CJF.
Intime-se a parte Autora para depósito do valor, pois trata-se de nova perícia com médico especialista em psiquiatria, conforme despacho de evento 87.
O pagamento poderá ser realizado mediante os seguintes procedimentos:
1) Acessar o eproc: https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/
2) No Menu clicar em DEPÓSITO JUDICIAL;
4) Opção: Gerar guia;
5) Aparecerá a opção “Tipo de Depósito” => Depósito Judicial – primeiro depósito;
6) Preencher o campo Nº do Processo => Clicar em Consultar
7) Clicar "SIM" na opção primeira, que segue:
O depósito é referente a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (art. 1º, caput e § 1º da Lei nº. 9.703/98)?
( x )Sim ( ) Não
8) Digitar código => 2080 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF - AGU;
Órgão
5ª Vara Federal de Florianópolis
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ROSELI TEIXEIRA DE LIMA, KAUA LIMA DOS SANTOS
Advogado
MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte autora a designação de nova perícia com especialista em psiquiatria (evento 81, PET1).
No âmbito dos Juizados Especiais Federais os honorários periciais, no primeiro grau de jurisdição, são, em regra, antecipados pelo respectivo Tribunal (Lei nº 10.259-2001, artigo 12, §º 1ª). No entanto, a Lei nº 13.876, de 20-09-2019, garantiu o pagamento dos honorários em apenas uma perícia por processo judicial (artigo 1º, § 3º).
Neste contexto, ante a restrição legalmente prevista no que refere ao pagamento dos honorários periciais, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, se há interesse na realização da(s) prova(s) requerida(s).
Caso a parte manifeste interesse em depositar os referidos honorários, os autos serão remetidos ao CPCON para o respectivo arbitramento nos termos da Resolução nº 305-2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937-2025, também do CJF, e realização do(s) exame(s) pericial(is).
Fica a parte autora advertida de que:
a) havendo majoração do valor inicialmente fixado a título de honorários, ela será intimada para efetuar a respectiva complementação;
b) o ressarcimento do valor despendido ocorrerá apenas na hipótese de procedência da demanda.
As informações para a emissão da guia e respectivo depósito são as seguintes:
1. nas ações do processo, clicar em "depósitos judiciais";
2. no campo superior (ou inferior) direito: novo depósito judicial eletrônico - tipo de depósito: depósito judicial - primeiro depósito);
3. responder "sim" à pergunta "O depósito é referente a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (art. 1º, caput e § 1º da Lei nº. 9.703/98)";
4. no campo "Código de receita/depósito" deve ser selecionado o código 8047 - Depósito Judicial - Outros;
5. inserir os dados do depositante, telefone para contato, o mês da apuração, que corresponde ao mês atual; inserir o valor arbitrado, e clicar em "criar conta de depósito judicial" no canto superior (ou inferior) direito.
6. o depósito poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Intime-se.
Órgão
5ª Vara Federal de Florianópolis
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ROSELI TEIXEIRA DE LIMA, KAUA LIMA DOS SANTOS
Advogado
MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SCRELATOR: ANA CRISTINA KRAMERAUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 26/02/2026 - LAUDO PERICIAL
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Federal de Florianópolis
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ROSELI TEIXEIRA DE LIMA, KAUA LIMA DOS SANTOS
Advogado
MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SCRELATOR: ANA CRISTINA KRAMERAUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 21/11/2025 - CONTESTAÇÃO
Órgão
CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ROSELI TEIXEIRA DE LIMA, KAUA LIMA DOS SANTOS
Advogado
MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SCRELATOR: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTOAUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 28/01/2026 - LAUDO PERICIAL
Órgão
CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ROSELI TEIXEIRA DE LIMA, KAUA LIMA DOS SANTOS
Advogado
MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá permanecer no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de permanência, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
DOCUMENTOS:
Todos os documentos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar aos autos, para viabilizar a realização da perı́cia domiciliar, endereço completo atualizado, incluindo pontos de referência, fotos, e localização no google maps, bem como telefones para contato, isto é, tudo que possa ajudar o médico perito a chegar ao local com segurança e precisão.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os documentos que disponha.
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos".
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
Intimação
D
Órgão
CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ROSELI TEIXEIRA DE LIMA, KAUA LIMA DOS SANTOS
Advogado
MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Intimação
D
Órgão
5ª Vara Federal de Florianópolis
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ROSELI TEIXEIRA DE LIMA, KAUA LIMA DOS SANTOS
Advogado
MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043650-20.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: KAUA LIMA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSELI TEIXEIRA DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte autora o restabelecimento do benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência NB 709.194.414-4, desde a cessação, em 16/08/2025.
Postergo a análise do pedido de tutela de urgência por ocasião da prolação da sentença.
Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) anexar aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício que está sendo postulado, caso ainda não tenha sido juntado; e
b) comprovar a inscrição no Cadastro Único, juntando cópia da inscrição atualizada, caso ainda não tenha feito no processo administrativo.
c) informar o ponto de referência do seu endereço e telefone/Whatsapp atualizado, a fim de viabilizar a realização da avaliação funcional pelo serviço social.
É necessária, no caso, a realização de exame técnico para apuração da alegada incapacidade laboral e de avaliação socioeconômica do grupo familiar.
Assim, determino a remessa dos autos à Central de Perícias da respectiva Subseção Judiciária para:
a) realização de perícia médica com médico especialista em NEUROLOGIA ou PEDIATRIA; e
Outubro 20251 evento
Lista de distribuição
D
Órgão
5ª Vara Federal de Florianópolis
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ROSELI TEIXEIRA DE LIMA, KAUA LIMA DOS SANTOS
Advogado
MICHELLE FEUSER (OAB 21673/SC)
Processo 5043650-20.2025.4.04.7200 distribuido para 5ª Vara Federal de Florianópolis na data de 27/10/2025.
As dúvidas poderão ser esclarecidas entrando em contato através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (48) 3251-2619.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que:
Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa:Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a)Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aquiPara os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
b) realização de perícia socioeconômica.
Encaminhem-se os autos àquela Subseção Judiciária para a nomeação dos peritos, designação e realização dos atos, bem como para a fixação dos honorários periciais no tocante às perícias determinadas.
Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica.
Deverá o(a) perito(a) Médico(a) responder aos quesitos elaborados pelo Juízo padronizados para os casos de concessão de benefício assistencial, abaixo transcritos:
1) A parte autora é portadora de alguma doença, lesão, deficiência ou limitação?
1.1) Qual a causa?
1.2) O quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo (considerando-se o fato de ser criança)? Especifique e justifique deste quando:
- Mentais [consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)]
- Físicas [das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade]
- Intelectuais [capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas]
- De autocuidado [lavar-se, vestir-se, comer, beber, cuidar da própria saúde]
1.3) É possível afirmar que as alterações em funções e/ou estruturas do corpo serão resolvidas em menos de dois anos?
2) Qual o grau de comprometimento das funcionalidades do corpo em relação à participação da autora na sociedade (considerando-se o fato de ser criança)?
Leve, moderada, grave, completa.
3) Quais são os cuidados e/ou acompanhamentos/tratamentos que o quadro apresentado pela parte autora demanda (não inerentes ao fato de ser criança, se for o caso)?
3.1) A parte autora necessita de auxílio constante de terceiros, de modo parcial ou total (não inerente ao fato de ser criança, se for o caso)?
3.2) Em relação à mobilidade e locomoção, a parte autora pode andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos)?
3.3) Ainda em relação à mobilidade e locomoção, a parte autora precisa, para se deslocar, utilizar equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros)
A Assistente Social deverá comparecer atual local de moradia da parte autora e, em seguida, apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar, observando para tanto, os seguintes quesitos:
1) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? HÁ quanto tempo a parte autora reside neste endereço, com esse grupo familiar?
2) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora?
3) Especifique se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos.
4) Alguma(s) dessas pessoas recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. Fica ressalvada a renda decorrente de benefício assistencial já percebido por idoso, em até um salário mínimo (artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso).
5) Possui a parte autora filho(s)? Se sim, qual o nome, idade, profissão e estado civil deste(s)?
6) O(s) filho(s) auxilia(m) financeiramente a parte autora? De que forma?
7) A parte autora recebe ajuda financeira de terceiros?
8) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não?
9) Acaso necessite o auxílio de terceiros, especifique qual tipo é prestado constantemente.
10) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento?
11) Especifique o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, etc. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. Especifique, se houver, despesas extraordinárias em razão da deficiência da parte autora, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros (não fornecidos pelo SUS), equipamentos necessários ou especiais em função da enfermidade/deficiência ou idade alegada (ex: cadeira de rodas).
12) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel?
13) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias que entender relevantes.
14) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência/doença ou idade?
15) Se sim, especifique a Sra. Perita os medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, apresentando nota de compra desses medicamentos.
16) Apresente a Sra. Perita, com o laudo pericial, fotos que retratem o ambiente familiar, bem como preste outros esclarecimentos que entender necessários.
Cientifique-se à Assistente Social de que as partes poderão apresentar seus quesitos (caso não se encontrem já anexados) e assistentes técnicos diretamente no local e data da avaliação.
Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica.
Cite-se e intime-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo.
A parte autora deverá comparecer à perícia médica munida de toda a documentação que disponha sobre a alegada doença ou incapacidade, inclusive a anexada aos autos.
Não sendo acolhida a justificativa referente à ausência na perícia e não havendo o pagamento da multa, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I e § 2º, da Lei nº 9.099/95), ficando ciente de que, nesta hipótese, não será recebida eventual nova ação sem o depósito do respectivo valor.
DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93.
Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, antes do trânsito em julgado, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017.
Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC.