Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043674-43.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CARLOSADVOGADO(A): LUCAS BENEDETTI DA MOTTA (OAB RS078576)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente das petições e documentos acostados nos eventos 92.1, 96.1 e 101.1.
Diante da comprovação da baixa da filial exequente (CNPJ n. 90.***.***/0005-35) na Receita Federal do CNPJ, a qual tem valores depositados neste processo, bem como da prova de que a matriz (CNPJ n. 90.***.***/0001-01) permanece ativa, defiro o pedido de TED dos valores depositados na conta n. 500126161646 para a conta da matriz indicada na referida no item 1 da petição veiculada no evento 93, PET1, sendo desnecessária a comprovação da dissolução societário conforme requerido pela executada na petição do evento 96.
Intimem-se.
Decorrido o prazo e mantida esta decisão, requisite-se ao Banco do Brasil S.A. o desbloqueio da(s) Conta(s) Depósito(s): 500126161646, 500126161647, 500126161648 e 500126161649 e, na sequência, proceda a transferência dos valores conforme requerido no pedido de TED apresentado no evento 93, PET1.
Cumpra-se. Intime-se, inclusive, sobre a satisfação do crédito.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, adotem-se as medidas necessárias à baixa e ao arquivamento dos autos.