Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INCRA ASSINCRA RS
- Advogados
- ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR), EVALDO CÍCERO BUENO (OAB 44219/PR)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5043845-29.2016.4.04.7100/RS
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INCRA ASSINCRA RSADVOGADO(A): EVALDO CÍCERO BUENO (OAB PR044219)ADVOGADO(A): ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB PR053603)ADVOGADO(A): JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB PR004395)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a ASSINCRA/RS manifestou desinteresse no envio dos autos para o CEJUSCON, passo a decidir sobre o prosseguimento da demanda.
Obrigação de fazer.
1. Intime-se a União para cumprir a obrigação de fazer executada ou, no mesmo prazo, impugná-la de forma justificada. Prazo: 30 dias.
2. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste acerca da mesma, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise.
Publique-se e cumpra-se.
