Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, MARINICK LOJA DE VARIEDADES - EIRELI
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044537-37.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT EXECUTADO: MARINICK LOJA DE VARIEDADES - EIRELI
EDITAL Nº 700009761478
PRAZO: 20 (vinte) dias.
O Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba, a teor do disposto nos artigos 256 e 257, NCPC, e para que não se alegue ignorância, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que fica(m) CITADO(S) e INTIMADO(S) o(s) destinatário(s), em lugar ignorado, incerto ou inacessível, nos termos abaixo:
DESTINATÁRIO(S): MARINICK LOJA DE VARIEDADES - EIRELI, CNPJ: 17.***.***/0001-14
Nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, para
2) INTIMAÇÃO sobre o bloqueio total do valor de R$5.663,45 (cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), BLOQUEADOS VIA BACENJUD do NOME DA(S) INSTITUIÇÃO(ÕES) FINACEIRA(S), ITAÚ UNIBANCO S.A e BCO BRASIL no sistema BACENJUD, podendo comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, I/II do CPC), ficando ciente de que findo o prazo as importâncias poderão ser apropriadas pelo exequente.
Fica dispensada a publicação de edital em jornal local de grande circulação que, segundo disposição do art. 257, § único do CPC, não se aplica ao caso.
ADVERTÊNCIA: será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 72, inciso II do CPC).
