Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO DO PRADO
- Advogados
- FABIO GREIN PEREIRA (OAB 034741/PR), MILVIO MANOEL CRUZ BRAGA (OAB 044044/PR)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5045589-05.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ANTONIO DO PRADOADVOGADO(A): FABIO GREIN PEREIRA (OAB PR034741)ADVOGADO(A): MILVIO MANOEL CRUZ BRAGA (OAB PR044044)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a procuração anexada aos autos no evento 1, PROC2, outorgando poderes para receber e dar quitação, defiro o pedido de transferência do valor do crédito de ANTONIO DO PRADO para a conta do advogado FABIO GREIN PEREIRA.
Requisite-se ao Banco do Brasil, no prazo de 5 (cinco) dias, a transferência requerida no evento 200, PET1.
Nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei 10.833/03, cabe à instituição bancária a análise da documentação referente eventual isenção tributária.
Desde já, intime(m)-se por 20 (vinte) dias.
Nada mais postulado, arquivem-se os autos.
