Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046074-88.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Na petição do evento 103 requer a parte-exequente a suspensão do feito por um ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Indefiro o pedido, pois a suspensão da execução e do curso do prazo de prescrição intercorrente iniciou em 18/03/2021 (evento 55), com encerramento ao final do primeiro ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Intime-se a parte-exequente.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, dando-se continuidade ao cômputo do prazo prescricional, pois a partir de 19/03/2022 iniciou o período de arquivamento dos autos, ficando cientificada a parte-exequente de que poderá promover o andamento do feito mediante a indicação de novos dados que importem em medidas executivas viáveis.
