Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Concórdia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/SP)
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
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Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Expedida/certificada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046085-64.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: WENDELL SAVIO PINHEIRO SODREADVOGADO(A): SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB SP312082)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Nos termos do artigo 14, §2º da Lei 9.099/95, determino à parte autora que requeira, no prazo de 10 dias, a retificação do pedido inicial (na parte reservada aos pedidos), especificando o número de benefício correspondente ao ato administrativo que se pretende rever e sua data, sob pena de consideração do último beneficio requerido ou cessado.
Intime-se.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046085-64.2025.4.04.7200/SCRELATOR: MARTA WEIMERAUTOR: WENDELL SAVIO PINHEIRO SODREADVOGADO(A): SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB SP312082)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 15/05/2026 - LAUDO PERICIAL
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Confirmada
Petição
Confirmada
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mudança de Parte
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Determinada/Designada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Cancelada
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046085-64.2025.4.04.7200/SCRELATOR: LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTOAUTOR: WENDELL SAVIO PINHEIRO SODREADVOGADO(A): SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB SP312082)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 14/04/2026 - Perícia cancelada
AUTOR: WENDELL SAVIO PINHEIRO SODREADVOGADO(A): SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB SP312082)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que:
Petição
Documento
Confirmada
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Determinada/Designada
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
2025
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Determinada/Designada
Documento
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Expedida/certificada
Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa:Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a)Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aquiPara os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046085-64.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: WENDELL SAVIO PINHEIRO SODREADVOGADO(A): SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB SP312082)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que:
Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa:Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a)Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aquiPara os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046085-64.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: WENDELL SAVIO PINHEIRO SODREADVOGADO(A): SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB SP312082)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito:
- Intimação da parte autora para que justifique sua ausência à perícia designada, conforme manifestação do(a) perito(a). Havendo justificativa, a perícia será redesignada, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado no feito, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo ou sem justificativa, os autos serão restituídos ao Juízo de origem, para prosseguimento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046085-64.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: WENDELL SAVIO PINHEIRO SODREADVOGADO(A): SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB SP312082)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que:
Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa:Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a)Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aquiPara os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046085-64.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: WENDELL SAVIO PINHEIRO SODREADVOGADO(A): SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB SP312082)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da justiça gratuita.
1.1. Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta.
2. Deixo de designar audiência de conciliação, não havendo razão para o ato prévio em virtude do desinteresse do réu informado ao Juízo através do Ofício n. 023/2016/PSFCCO/PGF/AGU, assim como por exigir a demanda produção de prova pericial.
3. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de perícia, nos termos do art. 2º do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional do TRF4.
Tipo de perícia: Médica.
Especialidade: Clínica Médica.
Especialidade alternativa: Medicina do Trabalho.
Contato na nossa unidade: 049 9 91142076 (WhatsApp).
4. O não comparecimento da parte autora ao ato designado acarretará a imediata extinção do feito sem resolução de mérito, além da condenação em multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), salvo se, independentemente de nova determinação judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data designada para a realização da perícia, justificar documentalmente a impossibilidade de comparecimento, o que não afastará a multa imposta.
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046085-64.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: WENDELL SAVIO PINHEIRO SODREADVOGADO(A): SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB SP312082)
DESPACHO/DECISÃO
1. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, trazendo aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil:
1.1. regularize sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura válida. Pretendendo apresentar procuração assinada digitalmente (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1°) é imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que somente pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta Gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. Nesse sentido, precedente da 2ª TR de Santa Catarina, v.g processo 5010710-33.2024.4.04.7201.
2.1. comprovante de domicílio atual em nome próprio. Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível para definição da competência, consoante art. 109, § 2º, da CF/88.
Sinalo que se entende por comprovante de endereço faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo).
2. Outrossim, no mesmo prazo assinalado:
2.1. apresente declaração de hipossuficiência econômica com assinatura válida, nos parâmetros do item anterior, ou poderes especiais conferidos ao seu patrono para fins de requerimento do benefício da gratuidade judicial, sob pena de indeferimento.
Processo 5046085-64.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 10/11/2025.
Documento
Documento
Redistribuição
Distribuição
5. Após o exame pericial, o perito responderá, no prazo de 10 (dez) dias, aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4 (disponível em http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf), bem como aos seguintes quesitos:
5.1. O periciando é portador de deficiência (impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial)?
5.2. O periciado está incapaz para alcançar seu sustento ou para a vida independente? Explique.
5.3. Se a incapacidade for temporária, é possível prever que ela perdure por um prazo mínimo de dois anos?
5.4. O quadro de saúde do periciando tem reflexo apenas no aspecto econômico (exercício de atividade laborativa)? HÁ reflexos de cunho social (impedimento de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas)?
6. Juntado o laudo:
6.1. se a conclusão do exame médico pericial realizado mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora. Após sua manifestação, ou decorrido o prazo, concluam-se os autos para sentença (art. 129-A, § 2º da Lei 8.213/1991).
6.2. nos demais casos, cite-se a parte ré para apresentar resposta.
Intime-se. Após, retornem os autos conclusos.