Sentença
Decisão- Órgão
- 2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA SUSANA DA SILVA
- Advogado
- JONES COLUSSI (OAB 062843/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046358-86.2024.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: MARIA SUSANA DA SILVAADVOGADO(A): JONES COLUSSI (OAB RS062843)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença.
No evento 47, foi proferido o seguinte despacho (evento 47, DESPADEC1):
"Em 30/10/2024 o Hospital Bruno Born da cidade de Lajeado informou que houve a descontinuidade definitiva de importação do produto registrado Lisodren® pela M8. Informou, ainda, que seria discutido com a paciente na próxima consulta agendada para dia 01/11/2024 às 8h30 outras terapêuticas quimioterápicas alternativas (evento 122, OFIC2).
Desta forma, intime-se a parte exequente para informar os desdobramentos da consulta médica referida devendo juntar nos autos receita médica atualizada e orçamentos que observe o PMVG para a aquisição do fármaco.
Sem prejuízo, intime-se a Farmácia Agafarma para esclarecer se tem disponibilidade de entrega da medicação orçada no evento 44, PET1.
Intimem-se."
A exequente foi intimada (evento 49), tendo decorrido o prazo em 22/01/2025, sem manifestação (evento 56).
Em duas oportunidades, foi reiterada a intimação da exequente para que cumprisse o determinado no despacho do evento 47, com o mesmo resultado (eventos 57.1, 58, 60, 61.1, 62 e 65).
No evento 67, DESPADEC1, foi determinada a intimação da autora e de seu procurador, Dr. Jones Colussi, OAB/RS 62.483 para que dissessem se ainda haveria interesse no feito.
Decorreu o prazo sem manifestação (evento 70).
