MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5046573-37.2025.4.04.7000/PR
IMPETRANTE: ANDAIMES VERSATIL EQUIP PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDAADVOGADO(A): Diogo Loureiro de Almeida (OAB PR042319)
DESPACHO/DECISÃO
I. Intime-se a parte impetrante para, em 15 dias:
a) indicar a autoridade certificadora da assinatura digital constante na procuração anexada, a qual deve ser oficial; b) comprovar o recolhimento do tributo, ao menos por amostragem; c) justificar o valor da causa mediante planilha de cálculos nos termos abaixo; d) comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
Ressalto que havendo pedido de restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, o valor da causa deverá obedecer os critérios do artigo 292, §§1º e 2º, do CPC, porquanto o benefício econômico pretendido com a presente demanda corresponde ao montante pleiteado de restituição/compensação (prestações vencidas), somado à média do recolhimento de um ano (prestações vincendas).
II. Após, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal.
III. DÊ-se ciência desta ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
IV. Alegada qualquer preliminar ou juntados documentos nas Informações, intime-se a Impetrante para manifestação em 15 dias.
V. Transcorrido o prazo para as informações ou após a manifestação da Impetrante, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
VI. Após, anote-se para sentença, salvo se houver necessidade de conclusão para decisão sobre questões pendentes.