Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- REINIGEND QUIMICA DO BRASIL LTDA - EPP
- Advogado
- MAURI NASCIMENTO (OAB 5938/SC)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5046582-87.2025.4.04.7100/RS
APELANTE: REINIGEND QUIMICA DO BRASIL LTDA - EPP (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, cuja controvérsia diz respeito à inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo.
É o relatório. Decido.
O recurso extraordinário versa sobre controvérsia afetada à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal:
Tema STF 1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.
Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal.
Intimem-se.
