Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046983-67.2017.4.04.7100/RSEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Pelo exposto, julgo extinta esta Execução de Título Extrajudicial em razão da superveniência da prescrição intercorrente, forte no disposto no inciso II do art. 487, nos §§ 4º e 5º do art. 921, e do inciso V do art. 924, do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que a extinção da execução não decorre de acolhimento de defesa exercida pela parte executada. Custas ex lege.
