Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047921-32.2021.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE LUCASADVOGADO(A): THAYANI KRESKO SANTOS (OAB PR072040)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SALLES GONÇALVES (OAB PR031585)EXEQUENTE: ELAINY CLAUDIA FERNANDES DA CUNHAADVOGADO(A): THAYANI KRESKO SANTOS (OAB PR072040)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SALLES GONÇALVES (OAB PR031585)INTERESSADO: MATHEUS FERNANDO FEITOZA DE LUCASADVOGADO(A): HUILMA ARAUJO DANTASINTERESSADO: FERNANDA APARECIDA FEITOZA DE LUCASADVOGADO(A): HUILMA ARAUJO DANTAS
DESPACHO/DECISÃO
No evento 212, foi proferido o seguinte despacho:
"(...) HÁ valores depositados em nome do autor falecido na conta judicial 156451561, que atualmente tem R$ 121.431,4 de saldo (211.1).
HÁ dois pensionistas aqui habilitados, Elainy Claudia Fernandes da Cunha (evento 119.1) e Nathan Hamilton Eliezer de Luca (evento 179.1).
Por outro lado, há decisão no evento 119.1, item 2, que menciona a necessidade de reserva de numerário para garantia do processo 0002358-20.2018.8.16.0184 e 0002337-44.2018.8.16.0184, da 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Vara de Família, cujos credores são Matheus Fernando Feitoza de Lucas e Fernanda Aparecida Feitoza de Lucas.
Desta forma, para definição do montante exato a ser objeto de alvará judicial para os sucessores aqui habilitados é necessário que a Juízo dos processos 0002358-20.2018.8.16.0184 e 0002337-44.2018.8.16.0184 informe o valor exato a ser objeto de destinação para aqueles autos, de forma que o valor remanescente seja dividido entre os sucessores Elainy Claudia Fernandes da Cunha e Nathan Hamilton Eliezer de Luca.
Ante o exposto, oficie-se à 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Vara de Família, servindo o presente despacho como expediente, para que informe a este Juízo o montante atualizado que deverá ser reservado para garantia nos autos 0002358-20.2018.8.16.0184 e 0002337-44.2018.8.16.0184.
Cumprida a determinação acima, expeça-se alvará para os pensionistas Elainy Claudia Fernandes da Cunha e Nathan Hamilton Eliezer de Luca."
No evento 240, foi proferido o seguinte despacho:
"Conforme planilha de cálculo apresentada pela 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade relativa aos autos nº 0002358-20.2018.8.16.0184 (237.3), o débito pendente em nome do de cujus totaliza R$ 108.554,61.
Assim, considerando o saldo atual da conta nº 156451561 (R$ 123.301,99), a diferença a ser paga neste processo é de R$ 14.747,38 a qual deverá ser dividida entre ambos os sucessores cadastrados nos autos.
Diante do exposto, intimem-se as partes acerca da presente decisão e, não havendo impugnações, expeçam-se alvarás de levantamento em nome de Elainy Claudia Fernandes da Cunha e de Vanessa Sutil de Oliveira, genitora do menor Nathan Hamilton Eliezer de Lucas.
Sem prejuízo, comunique-se ao Juízo da 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade (237.2) o bloqueio dos valores requeridos na ação nº 0002358-20.2018.8.16.0184."
Nos eventos 274 e 280 foram expedidos os alvarás referentes aos sucessores Elayne Claudia Fernandes da Cunha e Nathan Hamilton Eliezer de Lucas, remanescendo na conta judicial o valor do falecido autor o valor cuja destinação, a princípio, seria transferido para os processos 0002358-20.2018.8.16.0184 e 0002337-44.2018.8.16.0184, da 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Vara de Família, conforme despachos anteriores.
No evento 296, a 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Vara de Família requereu o bloqueio do numerário em questão, para garantia da execução de verba alimentar até que haja sucessão processual, bem como sobrevenha informações quanto ao inventário do de cujus.
Nos eventos 293, 294 e 297, a Vara de Família e Sucessões de Colombo requereu certidão explicativa do feito, bem como transferência do valor depositado em favor do falecido autor para conta vinculada ao processo de inventário (0005906-60.2023.8.16.0028).
DECIDO.
Acolho o pedido formulado pela Vara de Família e Sucessões de Colombo para transferência do mencionado valor para conta vinculada àquele Juízo.
Promova a Secretaria os atos necessários para a tranferência do valor remanescente depositado na conta judicial do falecido autor (nº. 156451561, na agência 0652, da Caixa Econômica Federal - atualmente de R$ 127.241,76) vinculado ao Processo: 0005906-60.2023.8.16.0028 (evento 209, OFIC2).
Expeça-se ofício aos referidos Juízos, remetendo cópia da presente decisão para ciência.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.