Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ACIR JOSÉ BUSATTO
- Advogados
- TAYSSA HERMONT OZON (OAB 50520/PR), HUMBERTO TOMMASI (OAB 37541/PR), MAIARA APAZ (OAB 66067/PR), ROGERIO CARDOSO JUNIOR (OAB 109997/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048699-31.2023.4.04.7000/PRAUTOR: ACIR JOSÉ BUSATTOADVOGADO(A): HUMBERTO TOMMASI (OAB PR037541)ADVOGADO(A): MAIARA APAZ (OAB PR066067)ADVOGADO(A): ROGERIO CARDOSO JUNIOR (OAB PR109997)ADVOGADO(A): TAYSSA HERMONT OZON (OAB PR050520)SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício mediante a aplicação da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 332, inciso II, do referido diploma legal. DEFIRO à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
