Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLIO SCARLET MELO VIANA
- Advogados
- JOSIMERY MATOS PAIXAO (OAB 310536/SP), ADILSON KORCHAK (OAB 082869/PR), AVANILSON ALVES ARAÚJO (OAB 030945/PR)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048822-34.2020.4.04.7000/PREXEQUENTE: CLIO SCARLET MELO VIANAADVOGADO(A): AVANILSON ALVES ARAÚJO (OAB PR030945)ADVOGADO(A): ADILSON KORCHAK (OAB PR082869)ADVOGADO(A): JOSIMERY MATOS PAIXAO (OAB SP310536)SENTENÇA
DISPOSITIVO Com esses fundamentos, INDEFIRO a petição inicial. Visto que esta decisão é passível de recurso: a) indefiro a AJG pleiteada porque, com exceção de 3 (três) meses, o rendimento bruto mensal da exequente é superior ao valor do teto máximo dos benefícios do RGPS (R$ 4.390,241 em 2014 - ficha financeira 1.6, em suas últimas laudas) o que não permite que seja considerada hipossuficiente. Observado aqui o efeito vinculante (art. 927, inciso III, do CPC) da tese da Corte Especial do TRF desta 4ª Região ao julgar o IRDR nº 252 no âmbito dos autos 5036075-37.2019.4.04.0000/PR. b) autorizo a prioridade na tramitação, pois a exequente tem idade superior a 60 (sessenta) anos, preenchendo o requisito previsto no art. 1.048, inciso I, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários sucumbenciais, pois a executada sequer tomou ciência do processo. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
