Intimação
D- Órgão
- SEC.GAB.54 (Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA)
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- OLMIRO SILVA DOS SANTOS
- Advogado
- VILMAR LOURENÇO (OAB 33559/RS)
Apelação Cível Nº 5048864-40.2021.4.04.7100/RS
APELANTE: OLMIRO SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora (evento 2, PET1), por meio do qual pugna pela concessão do benefício da tramitação preferencial, com a imediata inclusão em pauta de julgamento.
Decido
À vista da petição juntada no evento 2, PET1 e documento anexado, defiro a tramitação prioritária, a qual deverá ser observada nas informações adicionais do processo, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Importante ressaltar que o deferimento de prioridade não significa julgamento imediato, mas apenas que tais processos não precisarão observar, necessariamente, a ordem cronológica, nos termos do inciso VII do Art. 12 do CPC.
Intimem-se. Oportunamente, inclua-se em pauta de julgamento.
