Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal do Paraná
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- EMIDIO PALICE DA SILVEIRA
- Advogados
- NARA ELAINE XAVIER DA SILVA (OAB 29378/PR), ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB 27058/PR)
RECURSO CÍVEL Nº 5051139-97.2023.4.04.7000/PR
RECORRENTE: EMIDIO PALICE DA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): NARA ELAINE XAVIER DA SILVA (OAB PR029378)ADVOGADO(A): ADELINO VENTURI JUNIOR (OAB PR027058)
DESPACHO/DECISÃO
Determino o sobrestamento a fim de aguardar o julgamento do tema pelo STJ (tema 1307):
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, e foram atendidos os demais requisitos para a afetação.
3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
(ProAfR no RESP 2166208/RS, rel. ministro Gurgel de Faria, j. 10/02/2025)
Intimem-se.
