Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
- Advogados
- MARILIA ZANELLA PRATES (OAB 59608/RS), JONAS PRATES DA SILVA (OAB 119847/RS), MAURO ALMEIDA DE BARROS (OAB 37401/RS)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051446-86.2016.4.04.7100/RS
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, tendo em vista o trânsito em julgado/retorno dos autos, a secretaria da 5ª Vara Federal de Porto Alegre abre vista às partes para que, querendo, apresentem cumprimento de sentença, caso ainda não o tenham realizado.
A fim de evitar tumulto processual, solicita-se que o exequente apresente cumprimento de sentença de obrigação de fazer (ex: dispensação de medicamento, realização de cirurgia, etc) em autos apartados, em nome da parte autora.
Também se solicita que o advogado eventualmente titular de crédito de honorários sucumbenciais apresente cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em autos apartados, fazendo-o em seu nome ou em nome da sociedade de advogados, inclusive para facilitar expedição de requisitório.
Ainda, ressalta-se que, diante da publicação da Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, a planilha de cálculos deverá ser apresentada em "PDF", em "modo retrato", e no formato padrão do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento - SICAR, modelo disponível tanto no eproc, menu “Tutorial”, submenu “SICAR”, quanto no site desta Justiça Federal, no seguinte link.
Salienta-se à parte exequente que a planilha SICAR deve possuir a mesma data-base do cálculo que ensejou a presente execução/Cumprimento de Sentença, para possibilitar eventuais comparações e checagem dos cálculos. A manutenção da referida data-base não prejudica a parte exequente, pois a atualização monetária e os juros de mora são incluídos automaticamente quando do adimplemento das requisições de pagamento.
