Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANACLEUSA TOMASI LEAL
- Advogados
- LUCIANA GIL COTTA (OAB 43174/RS), FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB 59184/RS), PAMELA SILVA DE SOUZA (OAB 136976/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051646-93.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: ANACLEUSA TOMASI LEALADVOGADO(A): FELIPE CARLOS SCHWINGEL (OAB RS059184)ADVOGADO(A): LUCIANA GIL COTTA (OAB RS043174)ADVOGADO(A): PAMELA SILVA DE SOUZA (OAB RS136976)
DESPACHO/DECISÃO
1) Tendo em vista a notícia do falecimento do exequente ANACLEUSA TOMASI LEAL, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC 2015.
Intime(m)-se o(a)(s) procurador(a)(s)(es) da parte exequente para que promova a habilitação dos sucessores ou do espólio, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, a documentação necessária para a regularização do polo ativo.
2) A habilitação dar-se-á pelo procedimento disposto nos artigos 110 e 688 do CPC.
Neste caso, necessário que se esclareça a forma pela qual deverá ser realizada a regularização processual: a) acaso proposto judicialmente ou promovido na via extrajudicial o inventário do(a) falecido(a), a partir da habilitação do espólio, representado pelo(a) inventariante; e b) acaso inexistente inventário, pela habilitação de todos os sucessores civis.
Desse modo, ressalte-se à parte exequente que acaso se trate da situação do item "a", acima, deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, além da certidão de óbito do extinto, nova procuração, constando como outorgante Espólio do falecido(a)(s), representado pelo inventariante, outorgando poderes aos procuradores, bem como, termo de inventariante. Porém, caso a exequente opte pelo item "b", supra, deverá apresentar instrumentos de procuração de todos os sucessores, em nome próprio. Independente da opção adotada, deverá também trazer aos autos documento de identificação do firmatário da procuração e eventual contrato de honorários em favor do outorgante, além do comprovante de residência deste(s).
