Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052319-08.2024.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: JOSE ALCIDES TRINDADE DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se a autuação incluindo:
1.1. como representantes da sucessão de JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS ANJOS, os sucessores abaixo, cujos pagamentos deverão observar as proporções indicadas:
Sucessor
CPF
Proporção
ARIONICE SILVEIRA DOS ANJOS
977.***.***-20
50%
PATRÍCIA SILVEIRA DOS ANJOS
757.***.***-00
16,6%
FABRÍCIO SILVEIRA DOS ANJOS956.407.200-0016,6%ROBERTA SILVEIRA DOS ANJOS002.234.990-1316,6%
1.2. como representantes da sucessão de JOSÉ CLÁUDIO LOPES FERREIRA, os sucessores abaixo, cujos pagamentos deverão observar as proporções indicadas:
Sucessor
CPF
Proporção
CLEUSA ELI LOPES FERREIRA
542.***.***-20
50%
BRIAN LOPES FERREIRA
006.***.***-12
25%
FABIO LOPES FERREIRA938.326.640-6825%
Intimem-se.
2. Defiro a tramitação prioritária, com base no art. 1.048, I, CPC. Anote-se.
3. Considerando o parcial provimento do Agravo de Instrumento n. 50020889720254040000 (evento 2.1), anote-se a justiça gratuita deferida.
4. Tratando-se de cumprimento de sentença em ação coletiva, fixo os honorários advocatícios, incidentes sobre o valor devido, nos percentuais mínimos do § 3º do art. 85 do CPC, observado o § 5º do mesmo artigo, de acordo com o julgamento do Tema 973 dos recursos repetitivos do STJ.
5. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para os fins do art. 535 do CPC.
6. Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, venham os autos conclusos para decisão.
Não impugnada a execução, expeça-se requisição.
7. Para simplificar e agilizar a expedição de RPV/Precatório, intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha no formato padrão do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte:
-utilizar a planilha-modelo disponibilizada ao público externo no menu "Tutorial" do eproc, submenu "SICAR" ou no link : https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2361& hash=22041cad6982f5980601e018198a61b, onde podem ser acessadas outras informações explicativas e os sistemas de cálculos adaptados à apresentação da planilha nesta forma padronizada;
-gravar a planilha em arquivo no formato PDF ("Portable Document Format");
-anexar o arquivo na rotina de peticionamento, informando o tipo de documento "Cálculos".
Advirto que, ao apresentar sua planilha apta para a requisição de pagamento, não deve calcular nenhuma atualização e nem alterar nenhum valor, eis que o sistema automaticamente calcula a atualização monetária até o pagamento.
8. Da requisição, vista às partes.
9. Do pagamento, vista à parte exequente.
10. Havendo depósito correspondente a requisição de pagamento extraorçamentária, expeça-se alvará de levantamento.
11. Satisfeito o crédito, venham conclusos para extinção.