Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LAURI PENA
- Advogados
- ANILDO IVO DA SILVA (OAB 37971/RS), ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB 75297/RS), ANILDO IVO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 3031/RS), MIRELE MULLER (OAB 93440/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052962-44.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: LAURI PENAADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): MIRELE MULLER (OAB RS093440)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de afastamento da aplicação de índice deflacionário após a expedição das requisições, formulado pela parte exequente no evento 148, PET1, na medida em que a tese fixada no Tema 678/STJ não distingue entre a aplicação dos índices de deflação antes ou depois da expedição do requisitório, sendo legítima a incidência do IPCA negativo no período, que preserva o valor real da condenação judicial.
Intimem-se.
Aguarde-se o pagamento do precatório expedido no evento 127, REQPAGAM1.
