Sentença
Decisão- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JAQUELINE DA COSTA ALVES
- Advogado
- ALINE MARCZAK DA COSTA DIAS (OAB 081468/PR)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053381-92.2024.4.04.7000/PR
REQUERENTE: JAQUELINE DA COSTA ALVESADVOGADO(A): ALINE MARCZAK DA COSTA DIAS (OAB PR081468)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque.
Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial.
INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso.
Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
