Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 065244/RS)
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5054049-97.2023.4.04.7000/PR
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Caixa Econômica Federal no evento 99, de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho do evento 95, ciente de que eventual nova dilação de prazo deverá ser devidamente comprovada.
Intime-se.
2. Após, cumpra-se o restante do referido despacho.
