Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NELI OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogados
- VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO (OAB 15944/SC), IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB 15175/SC), MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB 88683/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054529-13.2016.4.04.7100/RSEXEQUENTE: NELI OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB rs088683)ADVOGADO(A): VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO (OAB SC015944)SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes. Havendo interposição de recurso de apelação, verifique-se a regularidade dando-lhe seguimento, nos termos da lei. Ao trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa.
