Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILVIA REGINA SOARES FERRAZ
- Advogado
- ITIBERÊ PEDROSO (OAB 13448/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054635-23.2026.4.04.7100/RSAUTOR: SILVIA REGINA SOARES FERRAZADVOGADO(A): ITIBERÊ PEDROSO (OAB RS013448)SENTENÇA
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, forte nos artigos 321, caput e parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que não há pedido nem fundamentação para o protocolo do processo sob segredo de justiça ou para o enquadramento na Lei 14.289/2022, retirem-se tais dados da Autuação. Concedo o benefício da Justiça Gratuita, ante a declaração de pobreza acostada aos autos. Sem honorários, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Intime-se. Interposto recurso, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos (art. 331 do CPC), procedendo-se a citação da ré para apresentar contrarrazões (§ 1º do art. 331 do CPC) no prazo de dez dias e, apresentada resposta ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa.
