Intimação
D- Órgão
- 2ª Seção
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO SUBSTITUTO DA 3ª VF DE CAXIAS DO SUL, JUÍZO FEDERAL DA 1ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL
2ª Seção Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 11 de março de 2021, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Conflito de Competência (Seção) Nº 5055455-12.2020.4.04.0000/RS (Pauta: 305)
RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
SUSCITANTE: Juízo Substituto da 3ª VF de Caxias do Sul SUSCITADO: Juízo Federal da 1ª VF de Santa Cruz do Sul MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: VERIDIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de março de 2021.
Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
