Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- TATIANE MENDES FRANCISCO
- Advogado
- MANOELA BACHI STEFFLI (OAB 079883/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056531-09.2023.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: TATIANE MENDES FRANCISCOADVOGADO(A): MANOELA BACHI STEFFLI (OAB RS079883)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria intima a parte exequente para que informe nos autos a satistação da obrigação, conforme determinado no evento 52.
Assim, intime-se a parte impetrante para que compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal, munida de seus documentos pessoais e de cópia desta decisão (ou do acórdão que concedeu a tutela), a fim de efetivar o saque dos valores disponíveis em sua conta vinculada do FGTS, conforme já informado pela executada.
Após, intime-se para que informe nos autos a satistação da obrigação.
No silêncio ou se requerida dilação de prazo, o processo aguardará com baixa e eventual pedido de prosseguimento poderá ser efetuado por simples petição.
