Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA CELESTE DE ATHAYDE VICENTE
- Advogados
- FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB 29219/RS), ADRIANE KUSLER (OAB 44970/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5058091-30.2016.4.04.7100/RSEXEQUENTE: MARIA CELESTE DE ATHAYDE VICENTEADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)SENTENÇA
Em consequência, declaro extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem providências a serem tomadas em relação ao pagamento de custas. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
