Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIA ELIZANI BOTTCHER
- Advogado
- CRISLAINE BOZZETTI (OAB 86834/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059951-51.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: MARCIA ELIZANI BOTTCHERADVOGADO(A): CRISLAINE BOZZETTI (OAB RS086834)
DESPACHO/DECISÃO
A Parte Autora ajuizou esta ação objetivando a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização em decorrência de vícios construtivos em imóvel adquirido do FAR mediante contrato firmado com a RÉ no âmbito do PMCMV - Faixa 1, localizado na Gramado dos Loureiros, 80, Qd. K2, Lote 34, Residencial Breno Garcia, em Gravataí/RS.
Concedo à Demandante o benefício da AJG. Anote-se.
Tendo em vista o que restou determinado no processo paradigma das ações de indenização por vícios construtivos em imóveis do Residencial Breno Garcia (processo 5055684-70.2024.4.04.7100/RS, evento 154, DESPADEC1), traslade-se cópia da referida decisão para este processo, intimando-se as partes para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias, e para que digam se há interesse na solução consensual do conflito.
Sendo o interesse recíproco, remetam-se os autos ao CEJUSCON para designação de audiência de conciliação e citação; caso contrário, (1) cite-se a RÉ para apresentar contestação e, (2) após, suspenda-se a presente ação até a conclusão dos trabalhos periciais.
