Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JACQUES CUNHA WERNIER
- Advogados
- ANILDO IVO DA SILVA (OAB 37971/RS), ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB 75297/RS), ANILDO IVO DA SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3031/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5061925-70.2018.4.04.7100/RSEXEQUENTE: JACQUES CUNHA WERNIERADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVASENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes. Havendo interposição de recurso de apelação, verifique-se a regularidade dando-lhe seguimento, nos termos da lei. Ao trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa.
