Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- RENE FERREIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARIA CRISTINA D'AMICO (OAB 57705/RS)
AÇÃO PENAL Nº 5061952-53.2018.4.04.7100/RS
RÉU: RENE FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA D'AMICO (OAB RS057705)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese o teor da manifestação anexada ao evento 101.1, é possível inferir que a intimação a que a defesa se refere nas petições dos eventos 92.1 e 101.1 não é decorrente do presente feito, mas sim do processo de Execução Penal SEEU n.º 5034783-23.2020.4.04.7100, conforme se infere das publicações constantes do DJEN:
Assim, eventual insurgência quanto ao direcionamento equivocado daquela intimação deve ser deduzida pela parte diretamente perante o juízo competente pela execução penal.
Reitera-se que as intimações efetuadas no presente processo foram regularmente direcionadas à defensora constituída, em especial aquela referente ao evento 86 (objeto de impugnação), consoante se extrai da certidão do Diário da Justiça Eletrônico Nacional:
Assim, ante a inexistência de erro ou vício a sanar neste feito, e versando a intercorrência apontada sobre ato praticado no juízo da execução (SEEU nº 5034783-23.2020.4.04.7100), mantêm-se hígidos os termos da decisão referida ao evento 95.1.
Intime-se.
Após, retome-se a baixa do feito.
