Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063661-94.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: VALDEMAR DOS SANTOS SERPAADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): LETICIA MESSIAS
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao item 2 do despacho do evento 122, DESPADEC1, requisita-se à instituição bancária:
a) desbloqueio, a alteração de titularidade da conta nº 1470447720 do(a) cedente VALDEMAR DOS SANTOS SERPA ao cessionário MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº 55.***.***/0001-38, e, após, a transferência eletrônica dos valores depositados para conta corrente de titularidade do cessionário, conforme dados bancários informados no evento 135, PET_INTERCORRENTE1:
MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: 55.***.***/0001-38
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 1181
CC: 575165654-3
Conforme despacho do evento 90, o imposto de renda é retido na fonte em nome do(a) cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento como determina a Resolução CJF n° 983/2026.
b) desbloqueio da conta nº 170447738 (honorários contratuais), e a transferência eletrônica dos valores, conforme pedido de TED do evento 137, PET1.
Após, levantados os valores, intime-se a parte exequente para dizer da satisfação de seu crédito.
Nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.