Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 24669/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063985-64.2014.4.04.7000/PREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Assim, declaro extinto o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, II, do CPC, ante o pagamento do débito que a originou.
