PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5065688-98.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: PATRICIA PAIM FERREIRA SELTENREICHADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA DINIZ (OAB SP522708)
DESPACHO/DECISÃO
A ação versa sobre portabilidade da apólice de seguro habitacional que protege a operação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), assunto cuja competência material para processar e julgar é da 24ª Vara Federal desta Subseção, especializada em matéria cível habitacional e Sistema Financeiro de Habitação.
Nesse sentido, dispõe a Resolução nº 54/2020, da Presidência do TRF da 4ª Região:
IV - Compete exclusivamente à 24ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Canoas e Gravataí, o processamento e julgamento da matéria cível habitacional e SFH, do juízo comum e do juizado especial.
Ante o exposto, declino da competência e determino a redistribuição do feito, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se desde logo.