Intimação
D- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MICHELE GOULART FERREIRA
- Advogados
- GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB 53932/RS), JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB 60092/RS), CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB 120307/RS), GUSTAVO FELLER MARTHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12183/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068520-41.2025.4.04.7100/RSAUTOR: MICHELE GOULART FERREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307)ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHASENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, resta suspensa em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
