PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073729-88.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: PATRICK DE CASTRO CAMARGOADVOGADO(A): LETICIA MOURA DE BRITO DALPIAZ (OAB RS114302)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de procedimento especial do Juizado Especial Cível (JEF) em que a parte autora busca a declaração de não incidência de IRPF e da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA).
Em análise ao(s) contracheque(s) acostado(s) aos autos, verifico que o salário base e demais adicionais (excluído o AHRA) que integram o cálculo da contribuição previdenciária já excedem o limite do RGPS, havendo o recolhimento apenas no limite legal.
Nesse sentido, ao que se visualiza preliminarmente, o adicional do qual versa a presente lide sequer estaria incluso na base de cálculo da contribuição previdenciária, não havendo o que se falar na restituição desta, portanto.
Ante ao exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para que comprove matematicamente o interesse de agir, demonstrando a efetiva inserção do AHRA na base cálculo da contribuição previdenciária, sob pena de preclusão.
Cumprido, dê-se vista à RÉ e, posteriormente, venham conclusos.