Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Advogado
- TATIANE ALMINHANA (OAB 83002/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5073745-42.2025.4.04.7100/RS
INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): TATIANE ALMINHANA
DESPACHO/DECISÃO
O executado pediu a digitalização dos autos físicos para que seja cumprida a ordem de liberação de gravames sobre imóvel de sua propriedade, tendo em vista a extinção com baixa definitiva da execução no ano de 2013.
Ante o exposto, determino o cumprimento imediato das medidas necessárias para desconstituição da penhora do imóvel de matrícula n.º 59.804 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.
Oficie-se ao referido registro de imóveis para solicitar as providências necessárias no sentido de proceder à averbação do cancelamento de penhora, em relação aos processos n.º 0009166939 e n.º 9600204837 na referida matrícula imobiliária (R.6, R.7 e R.9), no prazo de 10 dias.
Consigno que, nos termos do art. 91 do CPC, as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública serão pagas ao final pelo vencido. Ademais, conforme o teor dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 1.537, de 1977, a União e as autarquias federais são isentas do pagamento de emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis com relação às inscrições e averbações. Pelo exposto, a medida ora determinada deve ser cumprida independentemente do pagamento de emolumentos.
O presente despacho poderá servir como ofício.
Em atenção à petição do terceiro OI S/A, informo que a conta de depósito 0652280000007133 da CEF está vinculada ao processo físico n.º 9700037690, digitalizado com n.º 50313116320104047100, e com saldo zero, como demonstra a consulta atualizada juntada nos autos (evento 16, CERT1).
Retifique-se a autuação para incluir como interessado OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 76.***.***/0001-43, associando-se o seu procurador constituído nos autos (), apenas para fins de intimação deste despacho, por 5 dias. Decorrido o prazo da intimação, exclua-se-o do processo.
