Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal do Paraná
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO BATISTA RAMOS
- Advogados
- MAYKON CRISTIANO JORGE (OAB 38407/PR), KARINA GISELLI PIMENTA JORGE (OAB 41069/PR)
RECURSO CÍVEL Nº 5073775-86.2025.4.04.7000/PR
RECORRENTE: PEDRO BATISTA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYKON CRISTIANO JORGE (OAB PR038407)ADVOGADO(A): KARINA GISELLI PIMENTA JORGE (OAB PR041069)
DESPACHO/DECISÃO
Determino o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento, pelo STF, do tema 1437:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 149; 195; § 5º; e 201; § 11, da Constituição Federal, se o valor do vale-alimentação/refeição pagos ao trabalhador no período anterior da Lei nº 13.416/2017, pode ser utilizado para a revisão e majoração de benefício previdenciário, independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária.
Intimem-se.
