Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PERÍCIAS - CURITIBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADIR GLUCK NEUMANN
- Advogado
- GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 72940/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073798-32.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: ADIR GLUCK NEUMANNADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em atendimento à determinação da Vara originária:
1. A avaliação funcional está designada e será realizada por profissional da Assistência Social, a ser nomeado pela secretaria desta Central.
2. O(a) perito(a) deve observar que os autos versam sobre pedido de concessão de aposentadoria especial à Pessoa com Deficiência (LC 142/2013), onde deverá ser aplicada a quesitação específica contida no formulário de laudo disponível no Eproc, com base na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27/1/2014, que determina a avaliação funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
3. A parte autora não precisa pagar para a realização do estudo, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou por determinação judicial1.
4. A parte autora deverá informar desde já os seus telefones/whatsapp de contato, endereço atualizado, bem como a localização por GPS se for o caso, de maneira a permitir ao(a) perito(a) o integral cumprimento da função.
5. O agendamento da visita será feito diretamente pelo(a) perito(a) Assistente Social com a parte autora, ficando ambos autorizadas a ajustarem a realização do ato em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, se preciso.
6. O(a) perito(a) deverá, observando-se as demais orientações do juízo contidas neste processo, apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
CENTRAL DE PERÍCIAS
