Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, VINICIUS BRENNER FELICE
- Advogados
- JOAO FURTADO GUERINI (OAB 30079/ES), ANA AMÉLIA PIUCO (OAB 48122/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075649-97.2025.4.04.7100/RSAUTOR: VINICIUS BRENNER FELICEADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
3. Dispositivo. Pelo exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, JULGO PROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao abatimento previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, no percentual de 27% sobre o saldo devedor de seu contrato de FIES de nº 18.1595.185.0003901-59, incluídos os juros devidos no período, consolidado em 24/11/2025 (data da propositura da ação), relativo ao período de março de 2020 e a maio de 2022 nos termos da fundamentação, devendo os réus, cada qual dentro de suas atribuições, implementarem o referido abatimento.
