PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078856-07.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: MATHEUS NEVES BARROSADVOGADO(A): DÉBORA MACHADO DA PAIXÃO
DESPACHO/DECISÃO
- DESPACHO SANEADOR
1. Entendo necessária a realização de perícia socioeconômica, com assistente social, para o deslinde do feito.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, esclareça seu atual endereço e telefone de contato, devendo, ainda, indicar ponto de referência para que seja mais facilmente encontrada sua residência.
3. Fixo honorários periciais no valor de R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo), como autoriza o artigo 28, § 1°, da Resolução CJF n° 305/2014, considerando a "recusa comprovada de outros profissionais" em casos análogos, além da necessidade de deslocamento para verificação das condições socioeconômicas da parte a locais distantes do centro da cidade, sendo alguns de difícil acesso e, por vezes, com risco agravado à segurança. Oportunamente, requisite-se o pagamento.
Na hipótese de o perito nomeado não estar cadastrado na região de Porto Alegre, deverá providenciar o aceite do encargo no sistema AJG, a fim de possibilitar o pagamento dos honorários periciais.
4. Para a perícia, nomeio como perito(a) LISETE MARIA POZATTI, assistente social, que, depois de cumprido o item 2, deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 dias, agendar a prova pericial, bem como para entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia.
Saliento que a marcação do exame pericial deverá obedecer a um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos a contar da ciência da nomeação, a fim de possibilitar a devida intimação das partes.
Ressalto que o perito designado deverá avaliar a situação do grupo familiar da parte autora desde o requerimento administrativo até os dias atuais.
No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar, em sua residência, os originais dos documentos (identidade, CPF, carteira de trabalho, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência), e demais documentos que lhe forem solicitados.
5. No prazo de 10 (dez) dias, resta facultada ao réu a indicação de assistentes técnicos para a perícia, bem como a formulação de quesitos. Poderá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais deverão observar o artigo 12, §2°, da Lei nº 10.259/2001, para apresentação de seus trabalhos.
DÊ-se vista ao Ministério Público Federal, para ciência e formulação de quesitos.
6. Intimadas as partes, aguarde-se a realização da prova pericial. Deverá a perita responder aos quesitos formulados pelas partes, assim como aos do Juízo.
Os quesitos do juízo são os seguintes:
1. Informar o número de pessoas que compõem a família do(a) demandante, vivendo sob o mesmo teto com aquele(a), aclarando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar - aquelas além dos ascendentes e descendentes -, se for o caso.
2. Informar os nomes, idades e atividades laborais exercidas, formais e informais de todas as pessoas que residem com a parte autora.
3. Informar o valor da renda mensal auferida por cada um desses componentes do ente familiar e, em consequência, a renda mensal familiar.
4. Informar a existência de filhos(as) que não residam mais com a parte autora, apontando sua(s) profissão(ões) e rendimento(s) mensal(is), bem como nome(s) e endereço(s). Saliento que deve ser mencionado o auxílio desses ao grupo familiar em estudo, caso prestado.
5. Informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, medicamentos e alimentação). Em caso de despesas com medicamentos, esclarecer se houve tentativa de obtê-los junto à Secretaria da Saúde (SUS).
6. Informar detalhadamente as condições físicas da residência do(a) autor(a).
7. Informar se as respostas aos itens anteriores são as mesmas considerando todo o período desde a data da entrada do requerimento administrativo mais antigo (DER) até hoje? Se houve alteração, especificar qual e em que época?
8. Caso a parte autora informe padecer de doença que possa acarretar grande estigma social, avalie as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do(a) autor(a), voltadas a viabilidade de sua inserção no mercado de trabalho:
a) hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele grave, etc.;
b) HIV/AIDS, descreva e avalie:
b.1) O padrão de vida do periciando; o grau de escolaridade (escola pública ou privada) e as atividades laborativas pregressas/atuais;
b.2) O periciando frente ao HIV/AIDS, vale dizer, o impacto do vírus/doença em sua vida, relatando o antes e depois da soropositividade; "o que" e "se" algo mudou em sua vida; se a família/amigos/comunidade em que está inserido(a) tem conhecimento da sua situação; se sofre de preconceito (porque e como). Aqui relatar também episódios específicos em que se sentiu excluído;
b.3) Se faz uso correto da medicação para controle do HIV; se apresenta efeitos colaterais (quais);
b.4) Se procurou inserir-se no mercado de trabalho e, caso positivo, quando buscou emprego revelou ser soropositivo;
b.5) Preste outros esclarecimentos que entender pertinentes.
9. Prestar outros esclarecimentos que o(a) experto(a) julgue pertinentes para a solução da causa, podendo, inclusive, valer-se de depoimento(s) de vizinho(s) para melhor elucidar a situação de fato.
7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes.
8. Por fim, retornem conclusos para julgamento.
A fim de privilegiar a celeridade e utilidade processual, resta postergada para o momento da prolação da sentença a análise de eventuais impugnações ao laudo pericial e/ou inconformidades com a prova realizada, bem assim demais requerimentos formulados.