CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079769-04.2016.4.04.7100/RS
EXECUTADO: CLEOMAR BONIBERG DA COSTAADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)ADVOGADO(A): ADRIANA DUSIK ANGELO (OAB RS088210)ADVOGADO(A): RUBIA DAIANA GRESS (OAB RS096146)ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)EXECUTADO: CLEOMAR BONIBERG DA COSTA - MEADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)ADVOGADO(A): ADRIANA DUSIK ANGELO (OAB RS088210)ADVOGADO(A): RUBIA DAIANA GRESS (OAB RS096146)ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)
DESPACHO/DECISÃO
Na petição do evento 182, PET1, o procurador dos executados informa que não mais patrocina e não tem mais contato com a parte, razão pela qual requer seu descadastramento do feito.
No entanto, previamente ao seu descadastramento, deverá o procurador comprovar que deu ciência da renúncia do mandato aos executados, conforme previsto no art. 112 do CPC.
Prazo: 10 dias.
Cumprida a determinação, proceda-se à exclusão de seu nome como representante dos executados.
Na sequência, intime-se a parte-executada para, em 05 dias, informar o endereço em que se encontram os veículos de placas IUL4720 (HONDA/CG 125 FAN ES, ano/modelo 2013/2013), INN2004 (M.BENZ/A 160, ano/modelo 2003/2004), ILY8575 (HONDA/CG 150 TITAN KS, ano/modelo 2004/2004) e IGD7393 (HONDA/CG 125 TITAN, ano/modelo 1997/1997).