Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- TERESINHA BORGES GONZAGA
- Advogado
- GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB 023021/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5080127-66.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: TERESINHA BORGES GONZAGA (Sucessão)ADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)
DESPACHO/DECISÃO
1. Havendo partilha, a representação do espólio é pelos sucessores, em litisconsórcio ativo necessário, ou pelo inventariante, caso haja a aplicação dos arts. 669 e seguintes do CPC.
2. Assim, homologo o pedido de habilitação da sucessão de TERESINHA BORGES GONZAGA.
3. Retifique-se a autuação, incluindo, como representantes da sucessão, os sucessores BRUNO GONZAGA SILVA, CPF 019.***.***-00 e FELIPE GONZAGA SILVA, CPF 019.***.***-73.
4. Comunique-se ao Relator a decisão (Agravo de Instrumento n. 50472763120164040000).
5. Suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do agravo, como já determinado.
