Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ERNANI LEMMERTZ
- Advogado
- ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB 022998/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5080180-18.2014.4.04.7100/RSEXEQUENTE: ERNANI LEMMERTZ (Sucessão)ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998)SENTENÇA
Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
