Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SELLTOP VIAGENS E TURISMO LTDA
- Advogados
- RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 94441/RS), MIGUEL ANTÔNIO HOLDEFER (OAB 73127/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081096-52.2014.4.04.7100/RSEXECUTADO: SELLTOP VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB RS094441)ADVOGADO(A): MIGUEL ANTÔNIO HOLDEFER (OAB RS073127)SENTENÇA
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para o fim de extinguir a presente execução fiscal, nos termos dos artigos 487, II, e 924, V, do CPC c/c os artigos 156, V, do CTN e 40, § 4º, da LEF. Ficam levantadas eventuais penhoras/restrições/indisponibilidades remanescentes nos autos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem gravadas fora deste Juízo. Sem condenação em honorários, nos termos da fundamentação. Custas isentas, nos termos do art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/96. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
