Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 24669/PR)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081167-83.2016.4.04.7100/RSEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, e considerando o longo tempo transcorrido desde a petição do evento 33.1, intime-se a CEF para que, no prazo improrrogável de 15 dias, manifeste-se sobre a situação atual dos imóveis, indicando precisamente se mantém o pedido de penhora então formulado. Havendo manifestação útil, voltem conclusos para decisão. Nada de útil requerido, venham para sentença.
