EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081384-29.2016.4.04.7100/RS
INTERESSADO: STENOF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO DALTOÉ NOZARI
DESPACHO/DECISÃO
Na decisão do evento 152, foi deferido o pedido de cancelamento da indisponibilidade efetuada no imóvel da matrícula n. 75.069 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Em cumprimento da medida, a CECON informou que não foi encontrado no CNIB o registro de qualquer indisponibilidade atinente ao imóvel supramencionado (evento 159, CERT1).
Posteriormente, o terceiro interessado reiterou o pedido, alegando que a restrição está no CNIB, não constando, todavia, expressa na matrícula imobiliária do imóvel do requerente.
Ao que tudo indica, a ordem de indisponibilidade requerida através do CNIB ainda está aberta para cumprimento no Registro de Imóveis, razão pela qual não é possível efetuar seu cancelamento através do sistema.
Assim, solicite-se informações ao Registro de Imóveis de Gravataí/RS acerca da possibilidade de efetuar o cancelamento da ordem de indisponibilidade do imóvel da matrícula 75.069 requerida através do CNIB e que ainda está pendente de cumprimento, tendo em vista que não é possível efetuar através do sistema o cancelamento de um registro de inclusão de restrição ainda não efetuado.
Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como ofício n. 710023704733.
Intime-se. Cumpra-se.