Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- KLIFT SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.
- Advogados
- FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB 17230/RS), LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB 65706/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5081487-36.2016.4.04.7100/RS
EXECUTADO: KLIFT SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA (OAB RS065706)ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a executada a liberação dos valores bloqueados nos autos e a suspensão da execução, em face de proposta de transação individual pendente de análise na esfera administrativa (evento 154, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1).
Intimada, a exequente requereu a rejeição dos pedidos (evento 157, PET1).
Vieram os autos. Decido.
Consigno, inicialmente, que já foi protocolada ordem de desbloqueio integral do montante constrito na conta bancária da executada, nos termos do art. 836 do CPC e da decisão que determinou a diligência (evento 152, DESPADEC1), visto que a quantia encontrada era inferior ao valor das custas processuais, conforme se verifica do evento 160, SISBAJUD1.
Em relação à suspensão pretendida, ressalto que, a teor do art. 12, caput e § 1º, da Lei nº 13.988/2020, a proposta de transação tributária individual não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais, assim como não impede o ajuizamento de nova execução.
Nesse contexto, não produz efeitos sobre a exigibilidade dos débitos o mero protocolamento de proposta de transação tributária individual junto à entidade fazendária, ocorrendo a suspensão da cobrança somente com o aceite da Fazenda Nacional, o que não ocorreu.
Assim, é certo que inexiste qualquer causa de suspensão da exigibilidade, sendo incabível a suspensão pretendida pela executada.
Cumpre destacar, por oportuno, que eventual insurgência da executada quanto aos atos praticados pela entidade fazendária na esfera administrativa deverá ser veiculada por meio de ação própria, por extrapolar o espectro cognitivo da execução fiscal.
