Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2523229/SC (2023/0437249-7)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: CARMEN MARIA CIVEIRA
ADVOGADOS: EZAIR JOSE MEURER JUNIOR - SC024866
BYANCA SOUZA MATTOS - SC057829
EMBARGADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/11/2024 a 03/12/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.