EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081895-27.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista ter sido infrutífera a tentativa de autocomposição perante o CEJUSCON (evento 318, DESPADEC1), a parte exequente, em petição apresentada no evento 316, DOC1, requereu seja diligenciada a obtenção da relação de cartões de crédito em nome da parte executada a partir de consulta à DECRED e, caso retorne positiva, a adoção de medida executiva atípica consistente no bloqueio de cartões de crédito ativos, bem assim de proibição da contratar novos cartões de crédito.
Decido.
1. Das Medidas Executivas Atípicas.
Carece de proporcionalidade e razoabilidade o pedido genérico formulado pela parte exequente de adoção do meio atípico de bloqueio dos cartões de crédito da parte executada. Senão vejamos.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona quanto à necessidade do esgotamento das diligências possíveis e adequadas ao caso concreto antes da determinação, pelo julgador, de atos coercitivos pessoais atípicas, mais gravosas, como as requeridas pela parte exequente.
Embora ao juiz seja facultado determinar todas as providências indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.854.289/PB, já se manifestou entendendo que o aludido dispositivo legal "não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos".
De acordo com o entendimento da Corte Superior, "as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável". Desse modo, "a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade".