Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLOVIS CRISTOBAL CERRA
- Advogados
- JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB 087367/RS), WAGNER NUNES DOS SANTOS (OAB 081768/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5081925-57.2019.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CLOVIS CRISTOBAL CERRAADVOGADO(A): WAGNER NUNES DOS SANTOS (OAB RS081768)ADVOGADO(A): JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 1004/2016, da 17ªVF de Porto Alegre/RS, de ordem do MM. Juiz Federal:
Tendo sido levantados e/ou transferidos os valores depositados, intime-se a parte autora para que diga sobre o pagamento do crédito, devendo, no caso de satisfação, utilizar o evento 'CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO', disponível no perfil Advogado do e-Proc, visando maior agilidade no trâmite processual.
Nada sendo requerido, registre-se concluso para sentença de extinção da execução.
